terça-feira, 7 de agosto de 2012

RNHF-Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos



Colegas Fisioterapeutas, muita atenção com o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) para não infringir o artigo Art. 26. do código de ética da profissão. 26. III- Proibe praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho funcional do colega.
No RNHF s valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30. É só verificar no RNHF o capítulo correspondente ao procedimento fisioterapêutico e multiplicar a quantidade de CHFs por R$ 0,30. Vamos cobrar honorários justos e concorrer de maneira leal com os nossos colegas da categoria.


Vale ressaltar que as operadoras de saúde do país devem: 

1. Acatar e remunerar de forma isonômica a Consulta do Fisioterapeuta;
2. Acatar e remunerar de forma digna baseado nos estudos de custos os atendimentos fisioterapêuticos;
3. Honrar a consulta de paciente que busque o fisioterapeuta como profissional de primeiro contato;
4. Acatar as solicitações de exames de imagem, funcionais e hematológicos emitidas por fisioterapeutas, e
5. Remunerar os exames funcionais previstos no RNHF realizados por fisioterapeutas.



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